miércoles, 30 de agosto de 2017

Plenário analisará PEC que permite estrangeiros nas eleições municipais




Da Redação | 14/06/2017, 11h18 - ATUALIZADO EM 14/06/2017, 15h48

O senador Antonio Anastasia (à direita) relatou a PEC na Comissão de Constituição e Justiça
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2012, que garante a estrangeiros residentes no Brasil o direito de votar e ser votado nas eleições municipais. A iniciativa partiu do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e contou com parecer favorável, com emenda de redação, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

A PEC 25/2012 modifica o artigo 12º da Constituição para estender aos estrangeiros com residência permanente no país direitos já garantidos aos cidadãos brasileiros. Atualmente, esse dispositivo só concede os direitos de votar e ser votado aos portugueses com residência permanente no país. É importante assinalar, entretanto, que a concessão do benefício a estrangeiros depende de haver reciprocidade em favor de brasileiros nos respectivos países.

"Aproveitamos para alterar esse dispositivo a fim de abrir espaço à diplomacia brasileira para negociar tratados, bilaterais ou multilaterais, que estendam a estrangeiros residentes — e não mais apenas aos portugueses — certos direitos inerentes a brasileiros. Nesse caso, vislumbramos a possibilidade de, por exemplo, celebrarmos tratados com outros países lusófonos ou com nações inseridas em nosso contexto de integração regional, em especial no que se refere a votar e ser votado nas eleições municipais", observou Aloysio.

Essa intenção levou a PEC 25/2012 a também mudar o artigo 14, que hoje veda o alistamento eleitoral de estrangeiros, com a ressalva para os portugueses, estabelecendo a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade. Pelo texto da proposta, essa possibilidade fica aberta a todos os estrangeiros residentes no país, mas valendo apenas para eleições municipais e dentro do critério de reciprocidade.

Igualdade perante a lei
A proposta altera ainda o artigo 5º da Constituição, adotando a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

Como citou Aloysio na justificativa, hoje a Constituição já prevê a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, entre outros. O objetivo da PEC é retirar a condicionalidade de ser um residente para que um estrangeiro tenha direito a esses direitos.

Em seu parecer, Anastasia observou que a PEC 25/2012 está em sintonia com entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Para o STF, a interpretação do art. 5º "não deve ser literal" porque, de outra forma, os estrangeiros não-residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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2005 La Guayana Esequiba – Zona en Reclamación. Instituto Geográfico Simón Bolívar
Primera Edición

La Guayana Esequiba Zona en Reclamación
Terminología sobre cómo referenciar la Zona en Reclamación-Guayana Esequiba.


Nota del editor del blog:

Al referenciarse a la República Cooperativa de Guyana se deben de tener en cuenta los 159.500Km2, de territorios ubicados al oeste del río Esequibo conocidos con el nombre de Guayana Esequiba o Zona en Reclamación sujetos al Acuerdo de Ginebra del 17 de febrero de 1966.

Territorios estos sobre los cuales el Gobierno Venezolano en representación de la Nación venezolana se reservó sus derechos sobre los territorios de la Guayana Esequiba en su nota del 26 de mayo de 1966 al reconocerse al nuevo Estado de Guyana:

“...por lo tanto, Venezuela reconoce como territorio del nuevo Estado, el que se sitúa al este de la margen derecha del río Esequibo y reitera ante la comunidad internacional, que se reserva expresamente sus derechos de soberanía territorial sobre la zona que se encuentra en la margen izquierda del precitado río; en consecuencia, el territorio de la Guayana Esequiba sobre el cual Venezuela se reserva expresamente sus derechos soberanos, limita al Este con el nuevo Estado de Guyana, a través de la línea del río Esequibo, tomando éste desde su nacimiento hasta su desembocadura en el Océano Atlántico...”
  


Mapa que señala el Espacio de Soberanía Marítima Venezolana que se reserva, como   Mar    Territorial mediante el Decreto Presidencial No 1152 del 09 de Julio de 1968




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